- 1 -É proibida a afixação ou inscrição de publicidade, fora dos aglomerados urbanos, em qualquer local onde a mesma seja visível das estradas nacionais.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por aglomerado urbano a área delimitada pelo perímetro urbano definido no plano director municipal e, por estradas nacionais as vias definidas como tal no plano rodoviário nacional.
Artigo 16.º — Proibição
Vigente desde: 15/05/2001