- 1 -A afixação ou inscrição de mensagens de propaganda promovidas pelos partidos, associações políticas, patronais, sindicatos, clubes desportivos e bem assim todas as entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, carece de autorização da Câmara Municipal.
- 2 -Para o efeito deve ser apresentado, em duplicado, requerimento dirigido ao presidente da Câmara, especificando a identidade, a indicação exacta do local a utilizar, o período de utilização pretendido e a descrição do meio ou suporte publicitário em causa.
- 3 -Na apreciação do pedido devem ser ponderadas as condições previstas no anexo ao presente Regulamento.
Artigo 18.º — Autorização
Vigente desde: 15/05/2001