- 1 -Nos casos em que a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias exigir a execução de obras de construção civil sujeitas a licenciamento, deverá o respectivo interessado requerer, cumulativamente, ambas as licenças, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- 2 -Na inobservância do disposto no número anterior, a Câmara Municipal, depois de notificar o infractor para o efeito, é competente para ordenar a remoção das mensagens publicitárias e embargar ou demolir as obras.
Artigo 4.º — Licenciamento cumulativo
Vigente desde: 15/05/2001