- 1 -A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concurso público limitado a titulares de alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
- 2 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, de onde constará também a aprovação do programa de concurso, após consulta às organizações sócio-profissionais do sector.
Artigo 11.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 15/05/2001