- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente.
- a)Localização da sede social na freguesia para que é aberto o concurso;
- b)Localização da sede social em freguesia da área do município;
- c)Número de anos de actividade no sector;
- d)Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;
- e)Localização em sede social em município contíguo.
- 2 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
- 3 -Os critérios a que se referem as alíneas a), b) e c) serão aplicados, com as devidas adaptações, aos concorrentes que se encontram nas condições referidas no n.º 2 do artigo 11.º
- 4 -No caso de às vagas postas a concurso pela Câmara Municipal concorrer o universo de concorrentes previsto no artigo 11.º, terão preferência os trabalhadores por conta de outrem.
Artigo 19.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 15/05/2001