- 1 -Na área do município de Chaves são permitidos os seguintes regimes de estacionamento:
- a)Estacionamento fixo nas freguesias do perímetro da cidade e nos seguintes locais: Arrabalde, terreiro de Cavalaria, estação de camionagem, hospital, mercado e terreiro da Madalena - marcados no mapa anexo e de acordo com os alvarás de licença;
- b)Nas restantes freguesias do concelho, os veículos de aluguer estacionarão nos locais constantes do respectivo alvará de licença.
- 2 -Pode a Câmara Municipal, no uso das suas competências próprias em matéria de ordenação do trânsito, alterar, dentro da área para que os contingentes são fixados, os locais onde os veículos podem estacionar, quer no regime de estacionamento condicionado quer no regime de estacionamento fixo, após consulta às organizações sócio-profissionais do sector.
- 3 -Excepcionalmente, por ocasião de eventos que determinam um acréscimo excepcional de procura, a Câmara Municipal poderá criar locais de estacionamento temporário, em local diferente do fixado, e definir as condições em que o estacionamento é autorizado nesses locais, após consulta às organizações sócio-profissionais do sector.
- 4 -Os locais destinados ao estacionamento de táxis serão devidamente assinalados através de sinalização horizontal e vertical.
Artigo 8.º — Locais de estacionamento
Vigente desde: 15/05/2001