- 1 -O Cemitério Municipal de Chaves destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área do concelho de Chaves, exceptuando aqueles cujo óbito tenha ocorrido em freguesias deste concelho que disponham de cemitério próprio.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no Cemitério Municipal, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos em freguesias do concelho quando, por motivos de insuficiência de terreno, não seja possível a inumação nos respectivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do concelho de Chaves que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas e dos que, destinando-se a sepulturas temporárias, sejam de pessoas naturais ou residentes neste concelho;
- c)Os cadáveres não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do presidente da Câmara, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 1.º — Âmbito do cemitério
Vigente desde: 15/05/2001