Os cadáveres que derem entrada no cemitério fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, com autorização do presidente da Câmara Municipal, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 3.º — Entrada de cadáveres fora de horário
Vigente desde: 15/05/2001