- 1 -Logo que seja decidida uma exumação, a Câmara Municipal fará publicar avisos em dois dos jornais mais lidos na cidade, convidando os interessados a acordarem com os serviços do cemitério, no prazo de oito dias, quanto à data em que aquela terá lugar e sobre o destino das ossadas.
- 2 -Se correr o prazo fixado nos avisos referidos no número anterior sem que os interessados promovam qualquer diligência, será feita a inumação, considerando-se abandonadas as ossadas existentes que serão removidas para ossários ou inumadas no próprio coval, a profundidades superiores às indicadas no artigo 21.º
Artigo 33.º — Avisos de exumação
Vigente desde: 15/05/2001