- 1 -A requerimento dos interessados, ou por hasta pública, poderá a Câmara fazer concessão de terrenos, no cemitério, para sepulturas perpétuas e construção ou remodelação de jazigos particulares.
- 2 -O requerimento deverá ter a assinatura reconhecida, mencionar o cemitério e, quando o terreno se destine a jazigo, indicar a área pretendida.
Artigo 39.º — Formas de concessão
Vigente desde: 15/05/2001