- 1 -Os objectos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem a anuência do respectivo encarregado.
- 2 -A Câmara Municipal não se responsabiliza pelo desaparecimento de objectos ou sinais funerários colocados em qualquer lugar.
Artigo 74.º — Deslocação de objectos ornamentais ou de culto
Vigente desde: 15/05/2001