- 1 -Compete à Câmara Municipal de Chaves, relativamente a cadáveres que se encontrem neste concelho, promover à sua inumação, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 17.º
- 2 -Compete ainda, à Câmara Municipal, promover a inumação ou cremação de fetos mortos abandonados.
Artigo 8.º — Competência camarária
Vigente desde: 15/05/2001