As pessoas coletivas sediadas no concelho podem beneficiar de isenção total da taxa da Derrama, aplicada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, desde que o volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 000(euro).
As pessoas coletivas sediadas no concelho podem beneficiar de isenção total da taxa da Derrama, aplicada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, desde que o volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 000(euro).