Nos parques e zonas de estacionamento de duração limitada é proibido estacionar:
- a)Veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual o espaço tenha sido exclusivamente afectado;
- b)Por tempo superior ao permitido;
- c)Veículos que não exibam o título comprovativo do pagamento da taxa estabelecida neste Regulamento;
- d)Veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza.