- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os parques e zonas de estacionamento que, por deliberação camarária, sejam afectados a esse fim nos termos do n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada.
- 2 -Na cidade de Olhão são definidas as seguintes zonas de estacionamento de duração limitada:
Zona A - Avenida da República;
Zona B - Largo da Restauração;
Zona C - Rua de João Carlos Mendonça;
Zona D - Largo do Patrão Joaquim Lopes;
Zona E - Avenida de 5 de Outubro;
Zona F - Avenida de 5 de Outubro junto ao IPIMAR e Grupo Naval.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2002