- 1 -A atribuição dos lotes, dentro de cada classe referida no artigo 12.º, será efectuada tendo em atenção as seguintes normas:
- a)Classificação dos concorrentes segundo os critérios de pontuação estabelecidos no anexo III;
- b)Verificação da preferência indicada pelo concorrente classificado com maior pontuação e atribuição do lote por ele indicado;
- c)Verificação da preferência indicada pelo concorrente seguinte e atribuição do lote por ele indicado e que ainda não tenha sido atribuído.
- d)Se os lotes indicados no primeiro e ou primeiros lugares por cada concorrente já tiveram sido atribuídos a outros concorrentes melhores classificados, atribuir-se-á ao concorrente em análise o lote a seguir indicado na ordem de preferência e que ainda não tenha sido atribuído.
- 2 -As prioridades, dentro de cada classe, serão atribuídas pela ordem decrescente da pontuação obtida.
Artigo 28.º — Atribuição dos lotes
Vigente desde: 25/05/2004