- 1 -Poderão concorrer os cidadãos portugueses ou equiparados pela legislação nacional que possuam capacidade legal para o exercício da actividade económica e ou financeira solicitada no requerimento.
- 2 -Poderão, ainda concorrer os cidadãos de nacionalidade estrangeira desde que se incluam nas normas da legislação nacional em vigor e aplicável à presente situação definida neste regulamento.
Artigo 3.º — Concorrentes
Vigente desde: 25/05/2004