- 1 -O período de "Antes da Ordem do Dia" terá a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse autárquico, podendo o mesmo ser prorrogado por decisão do Presidente.
- 2 -No período "Antes da Ordem do Dia" não serão tomadas quaisquer deliberações.
- 3 -Aberta a reunião, o Presidente dará conhecimento do expediente, nomeadamente:
- a)Da correspondência de interesse para o Município e para a Câmara;
- b)De qualquer pedido de informação solicitado por qualquer membro do órgão executivo em reunião anterior bem como da respetiva resposta;
- c)De qualquer decisão do Presidente, assim como, de qualquer facto ou situação que interesse à Câmara tomar conhecimento, designadamente, o resumo da tesouraria e relação dos pagamentos autorizados.
Artigo 10.º — Período de "Antes da Ordem do Dia"
Vigente desde: 23/03/2018