- 1 -O Presidente da Câmara é coadjuvado pelos Vereadores no exercício das suas funções.
- 2 -Cabe ao Presidente designar os Vereadores a tempo inteiro e fixar as suas funções e determinar o regime do respetivo exercício.
Artigo 3.º — Vereadores a Tempo Inteiro
Vigente desde: 23/03/2018