Após a arrematação, os arrematantes deverão iniciar a actividade no prazo máximo de oito dias a contar da data daquela, sob pena de ser declarada caduca a respectiva autorização, sem direito a qualquer indemnização, nem restituição das taxas pagas.
Após a arrematação, os arrematantes deverão iniciar a actividade no prazo máximo de oito dias a contar da data daquela, sob pena de ser declarada caduca a respectiva autorização, sem direito a qualquer indemnização, nem restituição das taxas pagas.