Os locais de venda deverão estar completamente desocupados após o encerramento de domingo, para efeitos de limpeza geral do mercado.
Artigo 25.º — Limpeza geral dos locais de venda
Vigente desde: 25/05/2004
Os locais de venda deverão estar completamente desocupados após o encerramento de domingo, para efeitos de limpeza geral do mercado.