Os titulares da reserva deverão efectuar pelo menos dois dias de mercado por semana, com excepção do período de férias que não poderá ser superior a 30 dias, ou por motivo devidamente justificado pelos serviços da autarquia ou pela Câmara.
Os titulares da reserva deverão efectuar pelo menos dois dias de mercado por semana, com excepção do período de férias que não poderá ser superior a 30 dias, ou por motivo devidamente justificado pelos serviços da autarquia ou pela Câmara.