Quando a reparação ou a limpeza do mercado assim exigir, poderá ser suspensa a utilização dos locais de venda temporariamente.
Artigo 34.º — Suspensão da utilização dos locais de venda
Vigente desde: 25/05/2004
Quando a reparação ou a limpeza do mercado assim exigir, poderá ser suspensa a utilização dos locais de venda temporariamente.