As infracções ao disposto neste Regulamento serão punidas com as seguintes penalidades:
1) Com a coima de 25 euros e suspensão até 30 dias por infracção aos artigos 36.º e 37.º;
2) Com a coima de 50 euros e suspensão até 60 dias em caso de reincidência nos comportamentos referidos no n.º 1 desde artigo;
3) Com a coima de 25 euros por infracção ao disposto nas alíneas c) e d) do artigo 9.º e artigo 14.º