- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -O presidente da Câmara ou o vereador do pelouro, emitirá as ordens ou instruções que entenda convenientes para a boa execução deste Regulamento.
Artigo 46.º — Omissões
Vigente desde: 25/05/2004