- 1 -Os princípios e deveres constantes do presente Código devem constituir uma orientação genérica para as ordens, instruções, orientações e diretrizes emitidas pela Junta da União das Freguesias aos dirigentes dos serviços e demais funcionários e colaboradores.
- 2 -A Junta da União das Freguesias passará a incluir, nos contratos que sejam celebrados com a Junta da União das Freguesias, padrões de conduta consentâneos com o presente Código.
Artigo 12.º — Extensão de regime
Vigente desde: 05/03/2020