- 1 -O Código de Conduta aplica-se aos membros do órgão executivo da União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto.
- 2 -O Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos serviços da Junta da União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto.
- 3 -Para efeitos do presente Código, as referências feitas a membros do executivo da Junta da União das Freguesias abrangem também os funcionários e colaboradores dos respetivos serviços.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 05/03/2020