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- 9 -Para aplicação do coeficiente de recolha previsto no número anterior e sempre que o utilizador não disponha de serviço de abastecimento ou comprovadamente produza águas residuais urbanas a partir de origens de água próprias, o respetivo consumo é estimado em função do consumo médio dos utilizadores com características similares, no âmbito do território municipal, verificado no ano anterior ou de acordo com outra metodologia de cálculo definida no contrato de recolha. Consideram-se utilizadores com características similares, os que tenham o mesmo número de utilizadores que constituam o agregado familiar.
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- 12 -Tendo em conta situações de escassez de recursos hídricos no período compreendido entre o mês de junho e outubro de cada ano, as tarifas variáveis do serviço de abastecimento de água referidas nos pontos n.os 1, 2, 3 e 4 do presente artigo poderão ser diferenciadas. A diferenciação deverá concretizar-se através da alteração das tarifas variáveis referidas, até ao limite de 30 % dos valores aplicados nos restantes períodos, devendo a entidade gestora assegurar uma adequada frequência de medição dos consumos.
Artigo 74.º — [...]
Vigente desde: 23/03/2018