Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de distribuição e drenagem prediais tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor, exceto nas situações referidas no artigo 63.º do presente Regulamento.
Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de distribuição e drenagem prediais tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor, exceto nas situações referidas no artigo 63.º do presente Regulamento.