- 1 -A rede de distribuição interior de um prédio utilizando água da rede geral de distribuição deve ser completamente independente de qualquer sistema de distribuição de águas particulares, de poços, minas e outros;
- 2 -É obrigatória a separação dos sistemas prediais de drenagem de águas residuais domésticas, dos sistemas de águas pluviais.
Artigo 38.º — Separação dos sistemas
Vigente desde: 23/03/2018