- 1 -A titularidade dos serviços de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas é municipal, cabendo a responsabilidade pela sua provisão à Entidade Gestora.
- 2 -A Entidade Gestora pode assegurar a prestação deste serviço através da combinação que considere adequada de meios humanos e técnicos próprios e ou subcontratados.
- 3 -A responsabilidade pela manutenção das fossas séticas é dos seus utilizadores, de acordo com procedimentos adequados, tendo nomeadamente em conta a necessidade de recolha periódica e de destino final das lamas produzidas.
- 4 -Considera-se que as lamas devem ser removidas sempre que o seu nível distar de menos de 30 cm da parte inferior do septo junto da saída da fossa.
- 5 -É interdito o lançamento das lamas de fossas séticas diretamente no meio ambiente e nas redes de drenagem pública de águas residuais.
- 6 -As lamas recolhidas devem ser entregues para tratamento numa estação de tratamento de águas residuais equipada para o efeito.
- 7 -O serviço de limpeza é executado no prazo máximo de 10 dias após a sua solicitação pelo utilizador.
Artigo 56.º — Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas
Vigente desde: 23/03/2018