- 1 -A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias:
- a)1.º escalão: até 5 m3;
- b)2.º escalão: 6 m3 até 15 m3;
- c)3.º escalão: 16 m3 até 25 m3;
- d)4.º escalão: 26 m3 até 50 m3;
- e)5.º escalão: (maior que) 50 m3.
- 2 -O valor final da componente variável do serviço devida pelo utilizador é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
- 3 -A tarifa variável aplicável aos contadores totalizadores é calculada em função da diferença entre o consumo nele registado e o somatório dos contadores que lhe estão indexados.
- 4 -A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável a utilizadores não domésticos é de valor igual ao 3.º escalão da tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos.
- 5 -A tarifa variável do serviço prestado através de redes fixas aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função do volume expresso em m3 de águas residuais recolhidas, por cada 30 dias:
- a)1.º escalão: até 5 m3;
- b)2.º escalão: 6 m3 até 15 m3;
- c)3.º escalão: 16 m3 até 25 m3;
- d)4.º escalão: 26 m3 até 50 m3;
- e)5.º escalão: (maior que) 50 m3;
- 6 -O valor final da componente variável do serviço devida pelos utilizadores domésticos é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
- 7 -A tarifa variável do serviço prestado através de redes fixas, aplicável aos utilizadores não domésticos é única e expressa em euros por m3;
- 8 -Quando não exista medição através de medidor de caudal, o volume de águas residuais recolhidas corresponde ao produto da aplicação de um coeficiente de recolha de referência de âmbito nacional, igual a 90 % do volume de água consumido.
- 9 -Para aplicação do coeficiente de recolha previsto no número anterior e sempre que o utilizador não disponha de serviço de abastecimento ou comprovadamente produza águas residuais urbanas a partir de origens de água próprias, o respetivo consumo é estimado em função do consumo médio dos utilizadores com características similares, no âmbito do território municipal, verificado no ano anterior ou de acordo com outra metodologia de cálculo definida no contrato de recolha. Consideram-se utilizadores com características similares, os que tenham o mesmo número de utilizadores que constituam o agregado familiar.
- 10 -Quando não exista medição através de medidor de caudal e o utilizador comprove ter-se verificado uma rotura na rede predial de abastecimento de água, o volume de água perdida e não recolhida pela rede de saneamento não é considerado para efeitos de faturação do serviço de saneamento, aplicando-se o coeficiente de recolha previsto no n.º 9 ao:
- a)Consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela Entidade Gestora;
- b)Consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador.
- 11 -O coeficiente de recolha previsto no n.º 9 pode não ser aplicado nas situações em que haja comprovadamente consumo de água de origens próprias e não seja adequado o método previsto no n.º 10, devendo a metodologia de cálculo ser definida no contrato de recolha.
- 12 -Tendo em conta situações de escassez de recursos hídricos no período compreendido entre o mês de junho e outubro de cada ano, as tarifas variáveis do serviço de abastecimento de água referidas nos pontos n.os 1, 2, 3 e 4 do presente artigo poderão ser diferenciadas. A diferenciação deverá concretizar-se através da alteração das tarifas variáveis referidas, até ao limite de 30 % dos valores aplicados nos restantes períodos, devendo a entidade gestora assegurar uma adequada frequência de medição dos consumos.
Artigo 74.º — Tarifa variável
Vigente desde: 23/03/2018