- 1 -Estas áreas destinam-se dominantemente à instalação de atividades terciárias, nomeadamente de serviços, de comércio e de apoio às atividades económicas a instalar na área do Plano.
- 2 -Nestas áreas não é permitida a construção de edifícios destinados a habitação.
Artigo 22.º — Usos
Vigente desde: 23/02/2026