- 1 -Compete ao conselho disciplinar velar pela normalidade da vida académica, apreciando e julgando as situações ou infracções que possam afectá-la.
- 2 -Haverá um regulamento do conselho disciplinar e de processo disciplinar, elaborado pelo respectivo órgão.
Artigo 42.º — Competência do conselho disciplinar
Vigente desde: 29/03/2004