- 1 -As aulas têm a duração de cinquenta minutos.
- 2 -Em caso algum é permitida a leccionação seguida de mais de duas aulas teóricas da mesma disciplina.
- 3 -Atendendo à natureza da área científica, nomeadamente em cursos técnico-laboratoriais, poderão ser ministradas mais de duas aulas teórico-práticas e práticas seguidas.
Artigo 50.º — Duração das aulas
Vigente desde: 29/03/2004