- 1 -Foi prorrogado pelo período da respectiva duração, a contar a partir da entrada em vigor dos presentes Estatutos, o mandato dos actuais membros dos órgãos académicos.
- 2 -Os presentes Estatutos entram em vigor depois de registados no Ministério da Educação.
- 3 -As dúvidas que possam surgir na sua aplicação serão resolvidas pelo presidente do conselho de direcção e pelo presidente da direcção da entidade instituidora, em reunião conjunta.
ANEXO I
Estatuto do aluno da Escola Universitária Vasco da Gama
Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, deverão obrigatoriamente constar dos estatutos dos estabelecimentos de ensino o regime de matrículas, inscrições, frequência e avaliação dos alunos.
No cumprimento desta disposição legal, e tendo em conta que importa também abordar outros aspectos concernentes ao corpo discente, pareceu conveniente agrupar todo este conjunto de regras num texto autónomo, sem prejuízo de constituírem parte integrante dos estatutos provisórios da Escola Universitária Vasco da Gama:
Artigo 63.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 29/03/2004