Compete à entidade instituidora:
- a)Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento da Escola Universitária Vasco da Gama;
- b)Aprovar os presentes estatutos, bem como as suas alterações;
- c)Requerer a autorização de funcionamento de cursos e o reconhecimento de graus, precedendo parecer favorável do conselho científico;
- d)Assumir a gestão administrativa, económica e financeira, sem prejuízo da autonomia pedagógica, científica e cultural, da Escola Universitária Vasco da Gama;
- e)Aprovar os planos de actividade e os orçamentos elaborados pelos conselhos de direcção;
- f)Contratar docentes, ouvido o conselho científico;
- g)Contratar pessoal não docente, ouvido o conselho de direcção.