- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação por cinco anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)São perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida, mediante requerimento dos interessados, para utilização imediata.
Artigo 15.º — Classificação
Vigente desde: 25/05/2004