- 1 -As transmissões entre vivos dependerão sempre de prévia autorização do presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Pela transmissão serão pagas à Junta de Freguesia as taxas de concessão de terrenos aprovados pela Junta de Freguesia em Assembleia de Freguesia.
Artigo 38.º — Autorização
Vigente desde: 25/05/2004