- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes assim como símbolos religiosos bem como inscrição de epitáfios e outros sinais funerários.
- 2 -Não serão permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a susceptibilidade pública, ou que, pela sua redacção, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
Artigo 54.º — Sinais funerários
Vigente desde: 25/05/2004