- 1 -A composição do Conselho de Curadores dos prémios: Bienal de Fotografia; Concelho de Vila Franca de Xira e Tauromaquia é designado pelo presidente da câmara, sob proposta da curadoria da Bienal ou, na ausência desta, da|o vereador do pelouro da cultura, a quem cabe sugerir elementos de reconhecido mérito cultural na área da fotografia.
- 2 -Ao Conselho de Curadores compete:
- a)Realizar um trabalho de seleção de até dez dos melhores portefólios candidatados a cada prémio, e destes, até seis dos melhores trabalhos;
- b)Em caso de dúvidas conceptuais, relativamente aos portfólios submetidos a concurso, o Conselho de Curadores reserva-se o direito de auscultar os candidatos.
- c)Submeter à apreciação do júri os candidatos selecionados.
- 3 -Das decisões do Conselho de Curadores não há recurso.
- 4 -Os membros do Conselho de Curadores não podem integrar o júri.
Artigo 10.º — Conselho de Curadores
Vigente desde: 23/03/2018