- 1 -A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira delibera o prazo para apresentação de candidaturas, início da exposição dos trabalhos selecionados (que tem início no último quadrimestre do ano de cada edição da Bienal de Fotografia e que não terá uma duração superior a seis meses), bem como o prazo e o local para a entrega e devolução das obras selecionadas para efeitos da exposição.
- 2 -O teor da deliberação mencionada no ponto anterior é publicitada por edital municipal e divulgado no sítio da câmara municipal na internet, na imprensa local e/ou regional e/ou nacional.
Artigo 3.º — Calendário da Bienal de Fotografia
Vigente desde: 23/03/2018