- 1 -O prazo de submissão das candidaturas aos Prémios Bienal de Fotografia, Concelho de Vila Franca de Xira e Tauromaquia será fixado nos termos do artigo 3.º
- 2 -Por proposta do Conselho de Curadores, o presidente da câmara municipal, pode prolongar o período de candidaturas o que, a acontecer, será publicitado, nos termos do n.º 2, do artigo 3.º
Artigo 6.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 23/03/2018