As candidaturas aos apoios financeiros para execução de obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações serão apreciadas em função da matéria, com proposta de valoração, ponderação dos critérios previstos no Anexo II do presente regulamento.
Artigo 12.º — Apoio financeiro para execução de obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações
Vigente desde: 22/02/2023