- 1 -Na primeira matrícula, o aluno pagará o valor de 5,00 euros.
- 2 -Caso um aluno deseje voltar a frequentar a US da Ribeira Brava após ter interrompido a sua frequência, por pelo menos um ano letivo, terá de voltar a efetuar o pagamento da matrícula nos termos do n.º 1;
- 3 -No início de cada ano o aluno pagará o valor do seguro de acidentes escolares, contratualizado para o efeito;
- 4 -O aluno deve frequentar um mínimo de três disciplinas, sendo uma delas de cariz teórico;
- 5 -Por cada disciplina, o valor mensal a cobrar será de 2,00 euros, com exceção das disciplinas de hidroginástica e de natação cuja mensalidade será de 3,00 euros;
- 6 -A mensalidade é paga até dia 8 de cada mês.
- 7 -O valor da mensalidade poderá ser atualizado no início de cada ano letivo, por deliberação da Câmara Municipal.
- 8 -Perante ausências dos pagamentos, superiores a 60 dias, previstos nos números 4 e 5 deste artigo, a US da Ribeira Brava poderá vir a suspender a permanência do aluno até a regularização das mensalidades, após ser realizada uma análise individual.
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 22/02/2023