É republicado em anexo o Regulamento da Universidade Sénior da Ribeira Brava, com a redação atual.
ANEXO
Regulamento da Universidade Sénior da Ribeira Brava
Preâmbulo
O aumento da esperança média de vida e a melhoria do estado de saúde registados nas últimas décadas, contribuíram para o aumento da longevidade da população, realidade que acarreta vários desafios e necessidades para os quais é imperioso encontrar respostas de forma a promover um envelhecimento saudável.
Neste contexto, assume importância crescente a criação de iniciativas que contribuam para afirmar o papel dos mais velhos na sociedade, valorizando os seus saberes e competências. Iniciativas que fomentem uma cultura de aprendizagem, de convívio, e de partilha de experiências e histórias de vida, servirão para promover a participação da população sénior na sociedade, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida, para o desenvolvimento da sua autonomia pessoal e para um envelhecimento proativo.
A experiência decorrente dos primeiros anos de implementação do regulamento da Universidade Sénior da Ribeira Brava aconselha a revisão de alguns aspetos do mesmo, bem como a introdução de mecanismos capazes de colmatar as dificuldades e insuficiências registadas com o objetivo de disponibilizar uma melhor experiência de formação adaptada aos alunos;
Tendo em conta estas considerações, é desiderato do Município da Ribeira Brava, ampliar e consolidar a cultura e saber dos cidadãos com 50 anos ou mais anos e residentes no concelho, proporcionando-lhes condições de aprendizagem adequadas, para o que terá uma importância decisiva a criação da Universidade Sénior da Ribeira Brava;
A Universidade Sénior da Ribeira Brava que se iniciou em 2018 terá como principal objetivo fomentar o bem-estar físico e mental da população sénior, combater o isolamento e a exclusão social e promover o conhecimento e a prática de atividades sociais, culturais, educacionais e de convívio entre a população sénior, num entendimento de envelhecimento ativo e saudável, bem como valorizar e promover o património cultural e artístico da Ribeira Brava, proporcionando um conjunto de atividades que permitirão a aquisição de novos conhecimentos e aprendizagens.
Nestes termos e com esta finalidade, elabora-se o presente regulamento que tem como Leis habilitantes: o estabelecido no artigo 241.º da Constituição da República, que atribuiu às autarquias locais "o poder regulamentar..."; o instituído nas alíneas d), f), g) h) e m) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que dispõe para as autarquias locais, atribuições no âmbito da educação, tempos livres e desporto, saúde, ação social e promoção do desenvolvimento, apresentando-se a Universidade Sénior da Ribeira Brava, como uma resposta social no combate ao envelhecimento, isolamento e exclusão social dos munícipes residentes no concelho com idade igual ou superior a 50 anos;
Atento o disposto nos artigos 98.º, 100.º, 101.º e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e considerando ainda a natureza da matéria em apreço, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 26 de agosto de 2022, deliberou aprovar a abertura do procedimento tendente à 1.ª alteração ao Regulamento da Universidade Sénior da Ribeira Brava, e submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto regulamentar que decorreu entre 21 de setembro de 2022 e 4 de outubro de 2022).
Face ao exposto e nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, a Câmara Municipal em reunião ordinária de 29 de novembro de 2022, submeteu à aprovação da Assembleia Municipal de 16 de dezembro de 2022 a 1.º alteração ao Regulamento da Universidade Sénior da Ribeira Brava.