- 1 -São receitas da US da Ribeira Brava:
- a)O pagamento previsto nos números 1 e 5 do artigo 10.º;
- b)As comparticipações de entidades públicas ou privadas;
- c)Os donativos ou patrocínios;
- d)A venda de serviços ou produtos.
Artigo 11.º — Receitas
Vigente desde: 22/02/2023