- 1 -A Câmara Municipal da Ribeira Brava é a entidade gestora da US da Ribeira Brava, e deve nomear uma equipa Coordenadora responsável pela atividade da UTI.
- a)Equipa coordenadora será composta por 2 elementos, sendo 1 deles o coordenador responsável.
- 2 -Compete ao Coordenador desenvolver as atividades regulares da US da Ribeira Brava; promover novos serviços; representar a US e manter o são relacionamento entre todos.
- 3 -A US da Ribeira Brava conta com a participação de professores e colaboradores voluntários ao abrigo da Lei n.º 71/98 de 3 de novembro sobre o voluntariado.
- 4 -A US da Ribeira Brava conta também com o apoio logístico e administrativo da Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Artigo 4.º — Organização e Recursos Humanos
Vigente desde: 22/02/2023