- 1 -Todas as ocupações são consideradas a título precário, podendo a Câmara Municipal dar por findas essas ocupações, sem direito a qualquer indemnização aos respectivos titulares.
- 2 -A transmissão de bombas de carburantes fixas instaladas no domínio público depende de autorização municipal.
- 3 -A substituição de bombas de carburantes ou tomadas abastecedoras de ar ou água por outras da mesma espécie não justifica cobrança de novas taxas.
- 4 -A execução de obras para montagem ou modificação das instalações abastecedoras de carburantes, de ar ou de água ficam sujeitas às taxas constantes na tabela do Regulamento de Taxas e Licenças relativas a Obras Particulares, Loteamentos e Afins.
- 5 -As licenças para a instalação de bombas de carburantes ou tomadas abastecedoras de ar ou água incluem a ocupação da via pública com os tubos condutores necessários à instalação.
Artigo 25.º — Ocupação do espaço público
Vigente desde: 26/05/2004