- 1 -Quando se trate da primeira emissão, o pagamento das licenças decorre nos primeiros oito dias à boca do cofre ou nos 15 dias subsequentes acrescidos de juros de mora.
- 2 -Findo o prazo mencionado no número anterior a licença é cancelada.
Artigo 27.º — Primeira emissão
Vigente desde: 26/05/2004